• Matéria: Administração
  • Autor: lauraaparecida877
  • Perguntado 6 anos atrás

Sr Marcel tem 54 anos e Dona Julieta 52. Ambos trabalham em uma das mais de uma grande rede
de Super Mercados na cidade de Boa Vista. No decorrer de semana foram questionados pelo
departamento de Recursos Humanos a respeito do interesse em fracionarem as férias em dois
periodos de quinze dias.
Em relação à proposta feita ao Sr Marcel e a Dona Julieta, assinale a alternativa corretas​


manueloliveira31: Aí está faltando pergunta

Respostas

respondido por: manueloliveira31
29

Resposta:

Explicação:

A. A proposta atende os termos da CLT e para se concretizar depende da concordância de Sr Marcel e Dona Julieta.

B. A proposta para ser concretizada, independe da concordância de Sr Marcel e Dona Julieta. 1

C. A proposta é legal visto que a CLT venda o fracionamento de férias somente para empresa de maiores de 60 anos

D. A proposta é ilegal, visto que a CLT veda o fracionamento de férias para empregados maiores de 80 anos.

E. A proposta é nula de pleno direito, pois não há na CLT previsão legal para fracionamento de férias.

acho que é letra D


threicyoliveira2013: A. A proposta atende os termos da CLT e para se concretizar depende da concordância de Sr Marcel e Dona Julieta.
respondido por: andreluizjosedasilva
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Resposta:

Um detalhe importante a respeito das férias diz respeito à possibilidade da concessão de forma fracionada. Isso significa que as férias não precisam  ser concedidas de uma única vez (30 dias corridos), permitindo a lei que o  empregador fracione esses 30 dias em até três períodos, desde que respeitado  o período concessivo.

É importante lembrar que a CLT é expressa ao afirmar que as férias serão  concedidas na época que melhor atenda aos interesses do empregador, nos  termos do artigo 136 (BRASIL, 1943).

Assim, as férias individuais (concedidas a um empregado de forma individual) poderão ser fracionadas, mediante concordância do empregado, em  até três períodos (possibilidade introduzida pela Reforma Trabalhista), dado  que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais  não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, nos termos do §1º  do art. 134 da CLT (BRASIL, 1943)

Explicação:


patriciappnm: Qual resposta???
ludinhaps: a resposta certa e a A. é legal se eles estiverem de acordo.
leeju2021: qual resposta correta?
threicyoliveira2013: A. A proposta atende os termos da CLT e para se concretizar depende da concordância de Sr Marcel e Dona Julieta.
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