• Matéria: Direito
  • Autor: lucasdermandes
  • Perguntado 6 anos atrás

Texto base:
Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas como:

Selecione uma alternativa:

a)De eficácia contida, imediata e plena.

b)De eficácia imediata, plena e limitada.

c)De efeitos jurídicos, de eficácia plena e limitada.

d)De eficácia limitada, contida e de efeitos jurídicos.

e)De eficácia plena, contida e limitada.


lucasdermandes: Resposta é a letra E

Respostas

respondido por: gisele9432
8

Resposta:

c de efeitos jurídicos

respondido por: adrieledesouza
27

Resposta:

A alternativa correta é a E.

Explicação:

Para José Afonso da Silva, a eficácia das normas constitucionais é classificada em plena, contida e limitada.

As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas aplicáveis à realidade desde sua concepção no texto constitucional, sem necessidade de norma complementar. As normas de eficácia contida são aplicáveis, mas de forma não geral, necessitando de outras leis que tragam seus detalhes.

Já as normas de eficácia limitada são aquelas inaplicáveis à realidade sem a produção de outra norma que a regulamente e garanta efetividade.


lucasdermandes: certo
Perguntas similares