• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 6 anos atrás

Paulo Silva, empresário individual do ramo imobiliário, emitiu nota promissória em favor de Desdêmona, arquiteta, no valor de R$ 150.000,00, com vencimento vinculado ao cumprimento por Desdêmona da prestação consubstanciada na entrega do projeto de arquitetura, na condição de profissional liberal. Tendo sido realizada a entrega do projeto, Desdêmona apresentou a nota promissória para pagamento. Paulo da Silva recusou-se a pagar, sob o argumento de que o projeto fora elaborado de modo inadequado, cabendo a Desdêmona, ademais, emitir duplicata de serviços, caso quisesse tornar líquido seu suposto crédito. Pergunta-se: É exigível a nota promissória em questão? Justifique. Procede o argumento de Paulo da Silva, no sentido de que caberia Desdêmona emitir duplicata de serviços?

Respostas

respondido por: thaynnaba
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No caso temos que a nota promissória poderá ser protestada em cartório caso Paulo continue se negando a pagar mesmo após o serviço ter sido entregue.

Além disso, não cabe a ideia da emissão da duplicata tendo em vista que ela serve de instrumento de prova para o caso de promessa de compra e venda sendo muito utilizada quando as empresas compram grandes cargas de produtos.

A profissional liberal ainda poderá recorrer a justiça para ter o seu direito reparado.

espero ter ajudado!

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