Atualmente a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade da aplicação do Instituto da Evicção sem a prolação de sentença judicial?
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Sim, Após o trânsito em julgado da decisão é que em regra o adquirente tem direito ao instituto, todavia o STJ já decidiu que sobre a possibilidade desse direito ser exercido, os direitos decorrente da evicção, antes da irrecorribilidade da decisão judicial transitada em julgado, a qual transfere o bem a terceiro.
Consoante julgado (REsp 1332112/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 17/04/2013)”
Isso ocorre para evitar os prejuízos oriundos da demora processual as partes, resguardando o bem de deterioração.
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