“Relação de emprego ou o vínculo empregatício é um fato jurídico que se configura quando uma pessoa, conceituada como empregado, presta serviço a outra pessoa, conceituada como empregador. Se o prestador do serviço não puder ser conceituado como empregado, não haverá relação de emprego. SALES, Augusto, F., MENDES, Kléber, M. Direito do Trabalho de A a Z. 2ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2015, p. 252. Existem requisitos que caracteriza um empregado, e devem ser reconhecidos da relação de emprego: I. pessoalidade. II. insubordinação. III. onerosidade. IV. ser pessoa física. É correto apenas o que se afirma em I e II. I e IV. II e III. I, III e IV. II, III e IV.
Respostas
Resposta:
I, III e IV (pessoalidade. onerosidade. ser pessoa física.)
Explicação:
Os requisitos que caracterizam um empregado são trabalhoprestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade esubordinação, que o aspecto mais importante da relação de emprego, na medida em quesujeita permanentemente o empregado às ordens e diretrizes emanadas do empregador
A alternativa correta é a letra D) I, III, IV. Pois, são requisitos para o vínculo empregatício, segundo os art. 2 e art. 3 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Vínculo empregatício
Conforme a CLT, para caracterizar vínculo empregatício, deve-se apresentar as seguintes características:
- Subordinação
- Onerosidade
- Pessoalidade
- Habitualidade
A subordinação acontece quando o empregado é sujeito às ordens do empregador, sendo o grande marcador da existência do vínculo empregatício.
A onerosidade acontece no momento em que o empregado (pessoa física) é pago para exercer alguma função em horário e dias definidos (habitualidade) em acordo com o empregador.
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