• Matéria: Direito
  • Autor: robertajoliveiowl8tg
  • Perguntado 6 anos atrás

Para ser legítimo, todo tributo deve ser criado por meio de lei. Sua legalidade, portanto, é o principal fator de sua legitimidade a previsão legal. Sem isto, sua cobrança passa a ser arbitrária. Tendo que ser aprovado pelo Poder Legislativo, este que representa o povo, sendo deste modo expressão máxima de democracia.

Qual o conceito de Jurídico –econômico de tributo:
A ) o Código Civil Brasileiro (CVB) conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou título de credito, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa sendo ela tomada pelo poder legislativo.
B) o Código Tributário Brasileiro (CTN), conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, podendo ser decidido a qualquer tempo por medida provisória pelo poder executivo, inclusive em situações de emergência do país (art. 3º, CTN).
C) a Constituição da República (CR/88) conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, podendo tributar até mesmo sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
o Código Tributário Brasileiro (CTN) conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória ou não, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída pelo poder judiciário, sendo ele o responsável pela criação e fiscalização do tributo.(art. 3º, CTN).
D) o Código Tributário Brasileiro (CTN) conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).

Respostas

respondido por: lincolnemanuel2012
28

Resposta:

o Código Tributário Brasileiro (CTN) conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN)

Explicação:

rs


thainamaia2011: A RESPOSTA CORRETA É: o Código Tributário Brasileiro (CTN) conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).
respondido por: lucianadomingos2
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A alternativa correta acerca do conceito de Jurídico-econômico de tributo é a Letra D (o Código Tributário Brasileiro (CTN) conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN) ).

O Código Tributário Brasileiro (CTN) traz as normas de modo geral sobre a legislação tributária, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Ela tem um status de lei complementar, mesmo que seja uma lei ordinária. Na época em que foi criada a Constituição vigente não continha as figuras das leis complementares.

A partir da Constituição de 1988 ela passou a ser considerada uma lei complementar, mesmo que seja, formalmente, uma lei ordinária.

As normas encontradas na CTN regem as definições de tributos, os lançamentos tributários, obrigação, prescrição, crédito, decadência, etc.

A longo de sua existência o CTN passou por mudanças, sofrendo adições de informações.

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Bons estudos!

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