• Matéria: Direito
  • Autor: evely9117
  • Perguntado 6 anos atrás

No Direito de Família, visando a proteção pessoal e patrimonial de algumas pessoas específicas encontra-se o instituto da tutela e da curatela. A tutela resguarda os interesses de menores não emancipados, quando não estão mais sob o poder familiar para lhes garantir proteção. Já o instituto curatela tem como seu fundamento a assistência dos maiores incapazes, quando interditados, com objetivo de defender os seus interesses. Todavia, no estudo desses institutos é relevante atentar para o Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD, Lei nº 13.146/2015, que trouxe significativa modificações quanto à teoria das incapacidades do Código Civil. A partir de 2015, somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, não havendo mais menção aos enfermos e deficientes mentais sem discernimento para a prática da vida civil. E, os relativamente incapazes, descritos no art. 4º, do Códex, sofrem a curatela relativa. Assim, não existem mais pessoas maiores que são incapazes. Conforme determina o Código Civil de 2002 relacionado à tutela e à curatela, assinale a alternativa correta: a) Decaindo o poder familiar dos pais, os filhos menores serão postos em tutela. b) As mulheres casadas e maiores de 50 anos, podem escusar-se da tutela. c) Compete ao tutor, independente da autorização do juiz, aceitar por ele heranças e legados. d) O tutor pode dispor dos bens do menor a título gratuito, fazendo mediante prévia autorização judicial. e) Estando grávida a mulher, ocorrendo o óbito do pai, dar-se-á curador ao nascituro.

Respostas

respondido por: AdmDrMariano
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Resposta:

a) Decaindo o poder familiar dos pais, os filhos menores serão postos em tutela.

Explicação:

"Art. 1728 do CC/2002. Os filhos menores são postos em tutela:

I- falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes;

II- decaindo os pais do pátrio poder."

Os tutores assumem o exercício do pátrio poder. No entanto, os poderes da tutela são mais limitados do que os do pátrio poder.O destinatário da tutela é o menor pois este é o único que necessita do pátrio poder. O âmbito de atuação do tutor no exercício da tutela se trata basicamente do conjunto de direitos destinados a administração dos bens do pupilo, sob fiscalização judicial. No código Civil a tutela é um instituto destinado fundamentalmente à proteção e administração dos bens do menor.

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