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O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa.
No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997,[6] considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
também são aplicáveis o previsto no art. XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que expressa que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, combinado com o artigo XIX, também da declaração dos direitos humanos, que expressa que “toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão”.
Se não for intolerância religiosa eu não sei
adamyth:
me ajuda nessa
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