Explique se é possível a participação de estrangeiro no quadro societário e na administração das sociedades.
Respostas
Resposta:
sim é possível
Explicação:
A participação de sócios estrangeiros em sociedades limitadas brasileiras tem suscitado discussões no âmbito jurídico. A lei vigente permite que tais sócios estrangeiros, considerados neste trabalho na sua forma de pessoa jurídica, atuem no Brasil de forma direta ou indireta. A primeira dá-se por meio da abertura no território brasileiro de filiais, escritórios de representações ou postos comerciais pelo sócio estrangeiro, mantendo o seu estabelecimento principal no seu país de origem, estando condicionada a atuação nesses termos à autorização do Poder Executivo. Já a segunda concretiza-se mediante a constituição de uma empresa brasileira pelo sócio estrangeiro ou pela aquisição de quotas ou ações de qualquer entidade já existente no país. Neste caso, a autorização governamental não é necessária, como a exigida para a atuação direta.