• Matéria: Direito
  • Autor: beatrizagostinhoo
  • Perguntado 6 anos atrás

DIFERENCIE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, EIRELI E SOCIEDADE UNIPESSOAL.

Respostas

respondido por: deivisomalfredo
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Resposta:

Ao abrir seu próprio negócio o futuro empresário se depara com vários tipos de empresas, e às vezes fica em dúvida qual tipo de empresa que se adéqua ao ramo de atividade? Por isso que existe a necessidade de contratar um profissional da área contábil para lhe auxiliar, pois a escolha errada irá impactar na carga tributária. As vezes dependendo da área de atividade uma empresa individual (EI) já é suficiente, claro nada impede se a pessoa quer abrir uma Sociedade Limitada com dois sócios, ou mais.

No dia a dia deparamos com empresários dizendo que se soubesse teria constituído a empresa diferente da que existe, e neste caso decide fazer uma transformação de natureza jurídica, e observamos que se tivesse planejado melhor antes, ou contratado um contador atualizado em abertura de empresas e Direito Empresarial com certeza teria sido orientado qual empresa se adequava ao seu negócio.

Segundo Valdivino Sousa Contador e Consultor da Alves Contabilidade “o critério para a escolha da empresa certa, está em seu ramo de atividade e estrutura. Por exemplo, quanto irá investir inicialmente, qual o quadro de funcionários? só após colher algumas informações e análise que o profissional de contabilidade pode indicar qual melhor tipo de empresa, pois deve também levar em consideração a forma de tributação correta junto ao fisco, para a empresa pagar uma alíquota de imposto correta”.

É importante sabermos o conceito de empresário previsto no artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”

A seguir conheça as diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda.

Explicação:


beatrizagostinhoo: Me ajuda em outra questão? vou mandar aqui
beatrizagostinhoo: EM RELAÇÃO A UMA SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DE UMA POUSADA, HOUVE INDÍCIO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, APÓS UMA AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA EXIGIR VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS PARA UM EMPREGADO. EXPLIQUE NO QUE CONSISTE ESSE CONTEXTO DE SE DESCONSIDERAR PERSONALIDADE JURÍDICA DE UMA LTDA.
deivisomalfredo: faz a pergunta pq eu não estou consegindo respondern.
deivisomalfredo: clica no faça sua pergunta ok .
beatrizagostinhoo: ok
deivisomalfredo: me passa sue gmail?
beatrizagostinhoo: sim
beatrizagostinhoo: [email protected]
deivisomalfredo: ok
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