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Resposta:
Ao abrir seu próprio negócio o futuro empresário se depara com vários tipos de empresas, e às vezes fica em dúvida qual tipo de empresa que se adéqua ao ramo de atividade? Por isso que existe a necessidade de contratar um profissional da área contábil para lhe auxiliar, pois a escolha errada irá impactar na carga tributária. As vezes dependendo da área de atividade uma empresa individual (EI) já é suficiente, claro nada impede se a pessoa quer abrir uma Sociedade Limitada com dois sócios, ou mais.
No dia a dia deparamos com empresários dizendo que se soubesse teria constituído a empresa diferente da que existe, e neste caso decide fazer uma transformação de natureza jurídica, e observamos que se tivesse planejado melhor antes, ou contratado um contador atualizado em abertura de empresas e Direito Empresarial com certeza teria sido orientado qual empresa se adequava ao seu negócio.
Segundo Valdivino Sousa Contador e Consultor da Alves Contabilidade “o critério para a escolha da empresa certa, está em seu ramo de atividade e estrutura. Por exemplo, quanto irá investir inicialmente, qual o quadro de funcionários? só após colher algumas informações e análise que o profissional de contabilidade pode indicar qual melhor tipo de empresa, pois deve também levar em consideração a forma de tributação correta junto ao fisco, para a empresa pagar uma alíquota de imposto correta”.
É importante sabermos o conceito de empresário previsto no artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”
A seguir conheça as diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda.
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