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espero ajudar..
Resumo:
Até 1988, a saúde não era reconhecida como um direito público subjetivo, sendo tratada apenas como mais um serviço público
(SANTOS; ANDRADE, 2006). Na organização do Estado, a atenção à saúde individual
estava organizada com uma lógica distinta daquela com a qual se estruturavam e executavam
as ações de saúde coletiva e, assim, instituições diferentes eram responsáveis pelas políticas e
ações de saúde coletiva e de atenção individual. Nesse contexto, a assistência médica era
entendida como um benefício previdenciário, ao qual tinham direito apenas aqueles
trabalhadores que contribuíam para a Previdência Social.
O sistema público de saúde de que dispomos hoje – o Sistema Único de Saúde ou SUS –
foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e decorre dos seus artigos 6º – que reconhece
a saúde como direito social; 196 – que estabelece ser dever do Estado garanti-lo, mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde; 197 – que
declara serem de relevância pública essas ações e serviços, cabendo ao poder público dispor
sobre sua regulamentação, execução e fiscalização; e 198 – que determina a organização das
ações e serviços públicos de saúde por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada,
constituindo um sistema único, sob diretrizes de descentralização, atendimento integral e
participação da comunidade.
Resposta : mais igualitária na saúde pública, com responsabilidades dividas.