• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: milenatha
  • Perguntado 6 anos atrás

Setímio Severo (193-211), apesar da boa convivência inicial com os cristãos e de ter merecido elogio de Tertuliano recrudesce quando das comemorações de aniversário de seu reinado por causa da recusa dos cristãos de prestar-lhe culto e com isso é desencadeada a quinta grande perseguição, “reanimou-se a perseguição a eles por partes das autoridades locais, tanto na Ásia, como no Norte da África e na Itália. O papa Zeferino, em Roma; Perpétua e Felicidade em Cartago; Leônidas, pai de Orígenes, em Alexandria, foram alguns dos mártires” (De Boni, 2014, 156-157). Mas ainda não temos edição de leis específicas contra os cristãos. Maximino Trácio (235-238) executa a sexta perseguição, despreza os cristãos e todos que ficavam na “retaguarda”, segundo se diz, este imperador para destruir os cristãos não seria necessário execução em massa, mas executar seus líderes. Em resumo, até 250 d.C. não houve legislação específica contra os cristãos, De Boni nos dá o seguinte resumo da situação até aqui:

Respostas

respondido por: zinhamar
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Resposta:

As afirmativas I, II, III estão corretas.

Explicação:

Septímio Severo (193-211), apesar da boa convivência inicial com os cristãos e de

ter merecido elogio de Tertuliano, recrudesce quando das comemorações de aniversário

de seu reinado por causa da recusa dos cristãos de prestar-lhe culto e com isso é desencadeada

então a quinta grande perseguição, “reanimou-se a perseguição a eles por

partes das autoridades locais, tanto na Ásia, como no Norte da África e na Itália. O Papa

Zeferino, em Roma; Perpétua e Felicidade em Cartago; Leônidas, pai de Orígenes, em

Alexandria, foram alguns dos mártires” (De BONI, 2014. p.156-157).

Mas ainda não temos edição de leis específicas contra os cristãos. Maximino Trácio

(235-238) executa a sexta perseguição, despreza os cristãos e todos que ficavam na “retaguarda”,

segundo se diz, este imperador para destruir os cristãos não seria necessária

execução em massa, mas executar seus líderes. Em resumo, até 250 d.C. não houve legislação

específica contra os cristãos, De Boni nos dá o seguinte resumo da situação até aqui:

1. Não houve um edito imperial de perseguição até o ano 250. Ocorreram

fatos esporádicos, descontínuos no tempo, de início em Roma

e na Ásia Menor; depois, a partir da época de Marco Aurélio, pelo

restante do império.

2. Muitos dos movimentos anticristãos surgiram de tumultos populares.

Nesses casos, a atuação da autoridade foi inúmeras vezes passiva,

até mesmo recusando as acusações, ou deixando-se influenciar pelo

clamor da multidão.

3. Desde o segundo século, foram emitidos vários rescritos imperiais

referentes ao modo como governantes locais deveriam agir com os

cristãos. Ulpiano coligiu tais rescritos, em sua obra De officio proconsulis,

texto que, infelizmente, foi perdido. (p. 158)

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