2 - Havendo um licenciamento ambiental concedido sob a vigência de uma lei menos severa e advindo uma lei mais severa, o empreendimento que já foi licenciado deve se adequar a nova lei? Explique como se da a aplicação da lei ambiental no tempo.
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Resposta:
- Sim, se a empresa realizou seu licenciamento em vigência anterior, e posteriormente, essa lei sofra alterações a empresa deverá se adequar a tais alterações impostas na nova lei.
Explicação:
- Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, não proíbe a retroatividade da lei (salvo a lei penal que prejudique), ou seja, viável a retroação da Lei nº. 6.938/81, que estabelece o regime de responsabilidade objetiva, de forma a amenizar os problemas ambientais, vez que, ao menos, excluiria a tarefa de comprovação de culpa do agente, possibilitando que danos ambientais sem resposta possam ser, enfim, serem solucionados.
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