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Outro privilégio fiscal recebido eram as moradias, que em geral indenizavam o rei aos nobres as despesas realizadas com a estada da corte fora de suas terras. Para Marques (1997, p 251), em meados do século XV, as moradias haviam se institucionalizado, constituindo um dos esteios de base da nobreza cortesã, sobretudo em seus estratos superiores. Rita Costa Gomes, em estudo específico sobre a sociedade de corte nos dá uma proporção mais exata destes privilégios.31 Estas “moradias da corte” tratavam-se de despesas bastante vultuosas, obrigando o monarca a negociá-las inclusive com mercadores. “Era o chamado trauto das moradias
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