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Plebiscisto: art. 14, I.
Referendo: art. 14, II
Ação Popular: art. 14, III
Explicação: Democracia direta consiste em um sistema de participação onde todas podem participar ativamente das decisões do governo.
O próprio caput do art. 14 pode ser definido como uma descrição de democracia direta na cf de 88. "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei"
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