Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789:
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art. 1º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. (...)
Art. 3º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º (...) ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela (lei) não ordene.
Art. 6º A lei é a expressão da vontade geral. (...) Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos (...)
Os artigos citados acima, retirados da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, refletem essencialmente:
a) O direito ao voto demonstrava uma democracia ampla e irrestrita.
b) A Revolução Francesa “abria portas” ao futuro comunismo.
c) O Absolutismo continuaria através do autoritarismo da lei.
d) A Democracia possibilitaria a desordem na França.
e) O fim da sociedade estamental do Antigo Regime.
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Alternativa E, visto que a Declaração de direitos do homem e cidadão acabou com os privilégios feudais, ou seja, clero e nobreza começaram a pagar impostos e não colocava igualdade política para mulheres, por exemplo, por isso acredito que a A esteja incorreta
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