Os filósofos políticos contratualistas (Hobbes, Locke e Rousseau) entendiam que, antes do Estado de Direito Moderno, o homem viveu em um “estado de guerra”, sendo a liberdade graduada nos seguintes estágios:
MOTTA, Ivan Dias da. Formação Sociocultural e Ética I: Pilar Emocional. Ética, Sociedade e Direitos humanos. Maringá-Pr.: Unicesumar, 2020.
Diante disso, analise as assertivas que seguem:
I. Liberdade existencial (incondicionada), surge com o homem (faz parte do âmbito individual).
II. Liberdade predatória do homem no estado de natureza e na formação de sociedades (âmbito coletivo/grupal).
III. Liberdade socializada do homem na concepção de Estado, com ações livres, mas condicionadas pela moral.
IV. Liberdade reflexiva do homem que se dedica quase que exclusivamente à reflexão.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
II, apenas.
Alternativa 2:
IV, apenas.
Alternativa 3:
II e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Respostas
Resposta:
I, II e III
Explicação:
Os filósofos políticos contratualistas (Hobbes, Locke e Rousseau) entendiam que, antes do Estado de Direito Moderno, o homem viveu em um “estado de guerra”, sendo a liberdade graduada em estágios:
Liberdade existencial (incondicionada), surge com o homem (âmbito individual);
Liberdade predatória do homem no estado de natureza e na formação de sociedades (âmbito coletivo/grupal);
Liberdade socializada do homem na concepção de Estado, com ações livres, mas condicionadas pela moral.
A autonomia da razão humana impõe uma vontade de agir de acordo com uma lei própria (lei moral) e não uma lei externa (natural ou divina). A liberdade condicionada para ser exercida, fora de um estado de guerra, precisa de um garantidor. Esse movimento desencadeou o Artefato Humano do Contrato Social para transformação da sociedade em um Estado Democrático de Direito, que garantisse os direitos naturais do homem e expandisse esses direitos humanos, conforme esse modelo se estendesse para toda a humanidade;