A Resolução CFP no 06/2019 instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelos psicólogos a partir de avaliações psicológicas. O laudo psicológico configura-se em documento
(1 Ponto)
a) resumido que visa apresentar o diagnóstico do avaliado, sendo obrigatório constar a Classificação Internacional de Doença – CID10.
b) apresentado de forma descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
c) com escrita simples, cujos registros deverão estar transcritos de forma corrida, ou seja, separados apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso, riscos de adulterações. No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos, o psicólogo deverá preencher esses espaços com traços.
d) que tem por finalidade informar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de justificar estar apto ou não para atividades específicas.
e) que tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora de uma questão-problema, com base no campo de conhecimento psicológico e em avaliação especializada.
Respostas
Resposta:
Explicação:
A elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) em
sua prática profissional tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia
desde 2001, com o objetivo de fornecer diretrizes para as(os) psicólogas(os),
e garantir maior uniformidade e qualidade na produção desses documentos.
Na construção histórica das normativas a respeito desta temática,
destacamos as seguintes resoluções que versaram sobre elaboração de
documentos escritos produzidos por psicólogas(os): Resolução CFP n.º
30/2001, posteriormente revogada pela Resolução CFP n.º 17/2002 e pela
Resolução CFP n.º 07/2003.
A Resolução CFP n.º 07/ 2003, revogada pela atual normativa, contemplava
um Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pela(o)
psicóloga(o), com foco na prestação de serviços decorrentes de avaliação
psicológica e organizado sobre os seguintes itens: princípios norteadores;
modalidades de documentos; conceito/finalidade/estrutura; validade e
guarda dos documentos.
Considerando a complexidade do exercício profissional da(o) psicóloga(o), a
Resolução CFP n.º 06/2019 foi construída de modo a ampliar o leque de
documentos psicológicos para aqueles decorrentes do exercício profissional
nos mais variados campos de atuação, fornecendo os subsídios éticos e
técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
Nesse sentido, a presente Resolução avança ao separar os documentos que
são provenientes de avaliação psicológica de outros relativos às diversas
formas de atuação da(o) psicóloga(o), ao estabelecer o Relatório
Multiprofissional e, também, ao regulamentar aspectos referentes ao
destino e envio de documentos e fatores relacionados à entrevista
devolutiva.
Este documento foi produzido com o objetivo de orientar as(os)
psicólogas(os) sobre a Resolução CFP n.º 06/2019, de grande importância
para a categoria profissional, destacando a responsabilidade da(o)
psicóloga(o) ao produzir documentos psicológicos.
Resposta:
Apenas a afirmativa I e II estão corretas.
Explicação: Corrigido pelo AVA