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profissionais da saúde
me segue please✌
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é isso, denada
Explicação:
da Constituição Federal. não ser a UNIÃO FEDERAL parte legítima para responder por danos decorrentes de atendimento médico prestado pelo SUS, quando o atendimento é prestado em hospital da rede privada, acolhendo a tese de que a responsabilidade é do Município, nos termos do art. 18 da Lei n.
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