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O conceito de liberdade
da Constituição Federal de 1.988 : “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Trata-se exatamente da consagração dessa versão, ou seja, “facultas ejus, quod facere licet, nisi quid jure prohibet
espero ter ajudado bons estudos
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