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Resposta:
o iptu e calculado atraves da multiplicacao do valor venal d imovel pela respectiva aliquota,que e definida pela lei municipal 13.692/2005.
espero ter ajudado ;)
Explicação passo-a-passo:
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 13.692/2005. O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do impost
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O IPTU também apresenta distinção de acordo com o tipo de uso do imóvel. Para os residenciais há incidência de 1% do valor venal, ou seja, 1% do valor de venda atualizado do imóvel. Já para os demais imóveis, o percentual é de 1,5% sobre o valor venal.
espero ter ajudado :)