O debate sobre a ética no Serviço Social ganhou destaque pelas entidades nacionais da categoria após o movimento de reconceituação, culminando em 1993 com a aprovação do atual Código de Ética Profissional do Assistente Social, estabelecendo normas, direitos e deveres para a profissão. Elaborado pelo professor, 2018. De acordo com o Código de Ética Profissional 8662/93, o qual prevê, em seu capítulo V, artigo 18, o sigilo profissional como direito do assistente social e a proteção ao usuário quanto ao teor revelado em decorrência do exercício das funções profissionais, permite-se a quebra do sigilo apenas:
Alternativa 1: Diante de solicitação expressa dos familiares do usuário.
Alternativa 2: Mediante autorização expressa da organização prestadora de serviços sociais.
Alternativa 3: Diante de solicitação dos responsáveis pela preservação dos interesses institucionais.
Alternativa 4: Em situações em que a revelação de detalhes se faça necessária para dirimir conflitos.
Alternativa 5: Perante situações, cuja gravidade possa prejudicar interesses do usuário, terceiros e da coletividade.
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Alternativa 5: Perante situações, cuja gravidade possa prejudicar interesses do usuário, terceiros e da coletividade
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