Respostas
Resposta:
DEVERES
Os Refugiados/Requerentes de Asilo estão obrigados, no país de asilo a "acatar as leis e regulamentos, bem como as medidas para a manutenção da ordem pública" (CER51- art.2)
Os Estados, para além da obrigação de admissão e respeito pelo princípio de non-refoulement, devem conceder aos refugiados/requerentes de asilo determinados direitos.
OS DIREITOS DOS REFUGIADOS
"Padrão Mínimo" - aplica-se pelo menos o regime concedido aos estrangeiros em geral no país de asilo (CER51 - art. 7);
"Nacionalidade mais favorecida"- tratamento de acordo com o concedido aos estrangeiros mais privilegiados;
"Tratamento Nacional" - tratamento igual ao dos nacionais.
Resposta:
Deveres específicos dos refugiados: Não sair do território nacional sem autorização prévia e expressa do CONARE, sob pena de perder a condição de refugiado; Não praticar atos contrários à segurança nacional ou à ordem pública, sob pena de perder a condição de refugiado.