Respostas
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3
Resposta:
Sim
Explicação:
Segundo decreto-lei nº 4.657, Art. 1º, "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada"
Assim, é possível que haja disposição na lei para que ela entre em vigor na data de sua publicação.
Anexos:
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4
Sim, a lei pode entrar em vigor na mesma data de publicação desde que contenha o seguinte artigo: "Esta lei entrará em vigor na data de sua pulicação".
Ao contrário disso a lei entra em vigor após 45 dias da sua data de publicação, pois quando não especificado um tempo pelo vocatio legis a lei entra em vigor 45 dias depois.
Ao contrário disso a lei entra em vigor após 45 dias da sua data de publicação, pois quando não especificado um tempo pelo vocatio legis a lei entra em vigor 45 dias depois.
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