Respostas
Resposta:
As músicas, ou qualquer outra obra intelectual, devem ser registradas na Biblioteca Nacional (ou na Escola de Música da UFRJ). Podem ser registrados arranjos musicais, composições musicais, letras e partituras de músicas.
Explicação:
O que é? É o documento que prova propriedade intelectual sobre a obra. O registro garante o direito de comercialização, circulação e utilização da obra. Atenção: você pode registrar letra e/ou partitura! Sobre proteção do arranjo da música, nós iremos falar em um post futuro.
Resposta:
''Músicas (letras e/ou partituras) podem ser registradas individualmente ou em formato de coletânea. Cada pedido deverá ser acompanhado de pagamento de taxa. Sendo assim, ao registrar separadamente, o requerente pagará uma taxa para cada música; registrando como coletânea, pagará taxa única para todas.
Explicação: