A obra "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen, publicada em 1934, representa um "divisor de águas" do positivismo jurídico por inaugurar o chamado normativismo positivista, que buscou eliminar do direito qualquer elemento valorativo. Disserte sobre como na concepção kelseniana se dá a distinção e a absoluta separação entre direito e moral.
Respostas
Resposta:
A “Teoria Pura do Direito” é a obra pioneira que distingue duas esferas
distintas: o fenômeno jurídico – manifestação social e valorativa do Direito
– e a ciência do Direito – entendimento técnico procedimental científico desta manifestação. E é nesta distinção que vamos encontrar a base da teoria kelseniana, qual seja: direito e moral.
Explicação:
Na concepção kelseniana, direito e moral são distintos porque enquanto a moral pressupõe autonomia, interioridade, unilateralidade e incoercibilidade, o direito, por outro lado, é heterônomo, externo, bilateral e coercitivo.
Teoria Pura do Direito
Na obra intitulada Teoria Pura do Direito, de autoria de Hans Kelsen, a qual foi publicada no ano de 1934, a questão do direito e moral aparece no capítulo 2.
Nessa obra, o autor pretendeu alçar o direito à categoria de ciência, semelhante aquela percepção das ciências da natureza, e reforçou com base sólida o que é conhecido como "positivismo jurídico", fundando o "normativismo positivista".
Um dos objetivos, nesse sentido, era fazer do direito uma ciência e isenta de elementos valorativos.
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