Frederico propôs ação declaratória de inexistência de débito em face da sociedade de telecomunicações X sob o rito comum. Na petição inicial expôs os elementos que entendia serem autorizadores da concessão antecipada de uma tutela provisória, requerendo a concessão da mesma a fim de que se cessasse a cobrança indevida. Na decisão, o juiz determinou apenas a citação do réu, sem nada mencionar a respeito da tutela provisória.
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Resposta: deverá identificar que o pedido de antecipação de tutela poderá ser apreciado mesmo na sentença e isso é de suma importância para fins de efeitos de eventual interposição recursal, nos termos do art. 520, VII, do CPC. Assim, deverá informar que ingressará com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO, com fundamento no art. 535, II, do CPC, por meio do qual requererá que o Juízo se manifeste expressamente sobre o pedido requerido na inicial e reiterado na réplica.
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