Considere que o Ministério Público Eleitoral esteja ajuizando uma ação por captação ilícita em face de Ben Hurna e Gino Scent. Tal ação requer a aplicação das sanções respectivas a ambos. Na inicial, alega-se que Ben era candidato a governador e firmou com o pré-candidato Gino Scent um acordo mediante o qual ofereceu dinheiro para que este renunciasse à candidatura e passasse a apoiá-lo, o que efetivamente foi feito, com o aval dos respectivos partidos. Responda, fundamentadamente, se o pedido deve ser deferido.
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A hipótese não é de captação ilícita de sufrágio, já que a vantagem oferecida não é para obter o voto, mas a renúncia de candidatura. No entanto, pode caracterizar outro ilícito eleitoral.
Comprar apoio de outros políticos não caracteriza a captação ilícita de sufrágio disposta no art. 41-A da Lei das Eleições, mas pode caracterizar abuso de poder econômico, segundo a jurisprudência do TSE.
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