Por que o bullying é uma prática nociva para o agredido? E por que é também nociva para o
agressor?
Respostas
EXPLICAÇÃO:
Diversas atitudes podem ser consideradas como bullying, mas todas elas levam à constranger e inferiorizar a vítima. Classificam-se as espécies de bullying levando em conta: o tipo de agressão (física, psicológica) e o meio utilizado para o constrangimento (cyberbullying). Nesse último caso a dificuldade de reprimir o cyberbullying é acrescida da dificuldade de regulamentação e punição no mundo virtual, que tem tido avanços no Direito Eletrônico. Mesmo nas agressões físicas e psicológicas há uma grande dificuldade de se coibir as ações de bullying. É preciso que se diferencie as práticas de bullying de outras práticas criminosas, como homicídios e tentativas de homicídio, agressões físicas graves.
“Art. 3º O “bullying” pode ser classificado, conforme as ações praticadas:
a) verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;
b) moral: difamação, calúnia, disseminação de rumores;
c) sexual: assédio, indução e/ou abuso;
d) social: ignorar, isolar e excluir;
e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,
dominar, manipular, chantagear e infernizar;
f) físico: socar, chutar, bater;
g) material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.”
Os graus de violência do bullying são muito amplos, uma vez que as condutas são muito diversas. As leis que buscam reprimir o bullying no Brasil apresentam uma classificação que parece pouco útil, mas que é interessante por explicitar algumas ações praticadas no bullying. Grande parte dessas ações é considerada crime na legislação estatal.
“Art. 3º O “bullying” pode ser classificado, conforme as ações praticadas:
a) verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;
b) moral: difamação, calúnia, disseminação de rumores;
c) sexual: assédio, indução e/ou abuso;
d) social: ignorar, isolar e excluir;
e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,
dominar, manipular, chantagear e infernizar;
f) físico: socar, chutar, bater;
g) material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.”