• Matéria: Português
  • Autor: jamille2392
  • Perguntado 6 anos atrás

Por que o bullying é uma prática nociva para o agredido? E por que é também nociva para o

agressor?​

Respostas

respondido por: estujudante123
2

EXPLICAÇÃO:

Diversas atitudes podem ser consideradas como bullying, mas todas elas levam à constranger e inferiorizar a vítima. Classificam-se as espécies de bullying levando em conta: o tipo de agressão (física, psicológica) e o meio utilizado para o constrangimento (cyberbullying). Nesse último caso a dificuldade de reprimir o cyberbullying é acrescida da dificuldade de regulamentação e punição no mundo virtual, que tem tido avanços no Direito Eletrônico. Mesmo nas agressões físicas e psicológicas há uma grande dificuldade de se coibir as ações de bullying. É preciso que se diferencie as práticas de bullying de outras práticas criminosas, como homicídios e tentativas de homicídio, agressões físicas graves.

“Art. 3º O “bullying” pode ser classificado, conforme as ações praticadas:

a) verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;

b) moral: difamação, calúnia, disseminação de rumores;

c) sexual: assédio, indução e/ou abuso;

d) social: ignorar, isolar e excluir;

e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,

dominar, manipular, chantagear e infernizar;

f) físico: socar, chutar, bater;

g) material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou  adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.”

Os graus de violência do bullying são muito amplos, uma vez que as condutas são muito diversas. As leis que buscam reprimir o bullying no Brasil apresentam uma classificação que parece pouco útil, mas que é interessante por explicitar algumas ações praticadas no bullying. Grande parte dessas ações é considerada crime na legislação estatal.

“Art. 3º O “bullying” pode ser classificado, conforme as ações praticadas:

a) verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;

b) moral: difamação, calúnia, disseminação de rumores;

c) sexual: assédio, indução e/ou abuso;

d) social: ignorar, isolar e excluir;

e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,

dominar, manipular, chantagear e infernizar;

f) físico: socar, chutar, bater;

g) material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou  adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.”

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