Respostas
No século 19, entre os anos 1830 e 1888, os escravos compravam o direito à liberdade com o próprio trabalho, o que tornava precária a entrada de negros no mundo dos homens livres, e fazia perdurar o domínio senhorial. Sem recursos para pagar aos senhores a indenização exigida para a liberdade, os escravos contraíam dívidas com terceiros, e os pagavam por intermédio de contratos de locação de serviço.
Estes contratos significavam, em muitos casos, um prolongamento da exploração do trabalho, uma vez que os libertos ainda eram submetidos a condições similares à escravidão.
A historiadora Marília Ariza analisou contratos de locação de serviço registrados, entre os anos de 1830 e 1888, no Primeiro Cartório de Notas de São Paulo, e no Primeiro Tabelionato de Notas de Campinas — entre 1830 e 1888 — e sua relação com a luta dos escravos em processo de alforria.
A dissertação de mestrado "O ofício da liberdade: contratos de locação de serviços e trabalhadores libertandos em São Paulo e Campinas (1830 - 1888)" mostra a complexidade do período final da escravidão no Brasil, quando nem sempre ser um homem livre significava ter acesso à liberdade.
Segundo a historiadora, a possibilidade de compra de alforria pelos escravos existia antes dos contratos de locação de serviços. No entanto, estes escravos dependiam do acúmulo de pecúlio, economias conseguidas com trabalhos extras, para juntar o valor exigido pelos senhores para a libertação.
Embora o acúmulo de pecúlio fosse uma prática recorrente, incorporada pelos escravos como um direito, os senhores, frequentemente, não tinham interesse na redução do número de seus escravos, e não autorizavam qualquer outro tipo de atividade que os possibilitasse ganhar dinheiro e pagar por sua liberdade. Mesmo que pudessem juntar economias de outras formas, o alto valor das alforrias também poderia impedir a liberdade a curto prazo.
Como alternativa a este cenário, muitos escravos recorriam ao pagamento de alforrias por meio de seus próprios serviços. O sujeito contraía um empréstimo com terceiros para comprar sua alforria. Uma vez que não tinha outros recursos para arcar com o valor da dívida, fazia contratos de locação de serviço com seu credor.
Os serviços e as condições de trabalho, no entanto, mudavam muito pouco. Os contratos os obrigavam a levar um cotidiano semelhante à antiga condição escrava. Tanto a duração do contrato, que poderia ser de alguns anos, quanto as atividades laborais, e até mesmo as penas para aqueles que descumprissem alguma cláusula dos contratos, eram resultado de negociações entre libertandos e credores. As condições dessa negociação, entretanto, poderiam ser muito desiguais e desfavoráveis para os recém-libertos.