– Pedro ingressou com ação de execução de uma nota promissória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) contra Luiz. Para tanto Pedro pagou as custas no valor de R$ 500,00(quinhentos reais). Em seu despacho o juiz fixou os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 827 do CPC. Tão logo citado o executado, ainda dentro do prazo legal para oferecimento de embargos, através de seu advogado peticionou ao juízo requerendo a Moratória Legal da Execução, juntando com a petição comprovante de depósito no valor de R$-1.800,00(mil e oitocentos reais), relativo aos 30% exigido por lei, e procuração, requerendo o parcelamento do saldo remanescente em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais de 1% ao mês. O juízo antes de decidir intimou o exequente para oferecer, querendo, manifestação ao pedido do executado. Qual será o prazo apresentar a manifestação?(0,2pts) A manifestação a ser apresentada será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de moratória legal da execução do executado? Justifique(0,8 pts) e fundamente(0,5 pts) sua resposta
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O prazo será de:
15 dias
O Código de Processo Civil, prevê que os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta, conforme os arts. 1.002 e 1.003.
Alguns entes possuem prazo em dobro como:
A Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, conforme os arts. 180, 183 e 186 do CPC
A exceção é os embargos de declaração (art. 1.023), que tem prazo de 5 dias.
Pelo deferimento
O CPC em seu art. 916, dispõe sobre a moratória legal, e prevê a possibilidade compulsória do executado, em sendo citado na demanda, requerer o seu parcelamento.
Dessa forma, é um direito do executado, me manifestaria pelo deferimento
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