A Constituição Federal autoriza o Distrito Federal a instituir impostos sobre: Escolha uma: a. operações de crédito, câmbio e seguro e propriedade de veículos automotores. b. propriedade territorial rural e transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. c. produtos industrializados e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. d. propriedade predial e territorial urbana e transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos.
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precisoooo dos pontos me desculpa mesmo ai ta... desculpa mesmoo
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I e II estão corretas.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
Porcentagem do imposto de importação vai variar conforme o produto que está sendo importado. Em nosso país, a alíquota desse imposto é de 60%. Para calcular esse imposto, você vai precisar aplicar a alíquota de 60% em cima do valor da mercadoria, acrescido do frete e do seguro.
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