• Matéria: Contabilidade
  • Autor: fabiovieirapessoa67
  • Perguntado 6 anos atrás

A Reforma Trabalhista, apresenta agora uma terceira via para a extinção do contrato de trabalho, na qual concede a possibilidade do encerramento do contrato por iniciativa de ambas as partes. Nesse caso será devido pela metade o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, a multa do FGTS. PORQUE O empregado poderá movimentar até 80% do valor dos depósitos de sua conta vinculada ao FGTS, mas não terá direito a receber o seguro-desemprego.

Respostas

respondido por: lacerdalimaandre4
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Resposta:

porque antigamente não tinha muita condição financeira como hoje


thainamaia2011: A CORRETA É: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
respondido por: arilsongba
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A reforma trabalhista prevê o fim da extinção do contrato de trabalho, onde a possibilidade do encerramento de uma parceria pode ser realizada por ambos os lados, as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Reforma trabalhista – o que saber?

A reforma trabalhista foi uma grande mudança na CLT, entrando em vigor em 2017, que se dá com o objetivo da reforma das relações trabalhistas com o intuito de combater o desemprego que se deu em 2014, por conta da ineficiência do corpo político que comanda o país.

Saiba mais sobre a reforma trabalhista em: https://brainly.com.br/tarefa/15684214

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