• Matéria: Contabilidade
  • Autor: daninhajuanpablolind
  • Perguntado 6 anos atrás

“A sociedade em conta de participação é uma sociedade que só existe entre os sócios, sendo inexistente para terceiros, mas isso não impede que terceiros tomem conhecimento da sua existência, pois não é algo tido como um segredo absoluto. Mesmo assim, há quem a chame de sociedade em conta de participação de sociedade secreta”. TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática . [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 6ª edição, 2018, p. 311. A partir do texto apresentado, no que tange à sociedade em conta de participação as afirmações, aponte a alternativa correta. A eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade, o que contrariaria sua essência. A regra geral é que, mesmo que haja estipulação em contrário, o sócio ostensivo pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais. O sócio participante pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, com pena de responder solidariamente pelas mesmas obrigações. O disposto para a sociedade simples e sua liquidação rege-se por normas diferentes das relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Esta espécie também possui o chamado “patrimônio especial”, que será consubstanciado pela contribuição do sócio participante com a do sócio ostensivo.

Respostas

respondido por: silvadossbeta
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Resposta:

Resposta Correta:  

Correta Esta espécie também possui o chamado “patrimônio especial”, que será consubstanciado pela contribuição do sócio participante com a do sócio ostensivo.

Explicação:

De acordo com o art. 995 do Código Civil, por referir-se a uma espécie empresarial que possui fortes vínculos com contratos de investimento, a regra geral é de que salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais. O sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros. A inscrição do instrumento em registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

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