Situação 1: Após um roubo ao Banco do Brasil que não deu certo, cerca de 10 indivíduos se evadiram do local enquanto um acabou sendo esquecido pelos seus "colegas" no local e acabou fazendo o gerente do banco de refém, após as unidades de Policia Federal chegarem no local e tentar negociar com o mesmo foi visto que o mesmo não estava apto para realizar as negociações. Você como atirador de elite dentro de um prédio que está em frente da agência acaba notando que o assaltante esta engatilhando sua pistola e botando o dedo no gatilho, de imediato você não recebe a autorização do tiro mas o assaltante acaba efetuando um disparo para o alto e outro em direção a entrada da agência, logo após os tiros você puxa o gatilho de seu armamento e o mata, assim, salvando o refém. De acordo com o Código Penal Brasileiro na parte de "Legitima Defesa" o seu ato foi um ato de:
1 - Exclusão de ilicitude.
2 - Estado de necessidade.
3 - Legítima Defesa.
4 - Coação irresistível e obediência hierárquica.
Respostas
Resposta:
2- O Estado de Necessidade, quando a pessoa comete o que seria um crime para salvar alguém de um perigo imediato, o que vemos aqui, pois ele atirou para salvar uma pessoa.
Explicação:
1- O excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias.
(Estado de Necessidade; Legitima Defesa; Estrito Cumprimento de Dever Legal ou no Exercício Regular de Direito)
3- A legítima defesa, quando a pessoa defende sua própria vida.
4- O Artigo 22 do Código Penal “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
A coação existe quando há emprego de força ou grave ameaça para obrigar o sujeito a praticar um crime, ou quando um superior ordena.
Espero ter ajudado!