A independência, porém, pregou uma peça nessas elites. Um ano após ser convocada, a Assembleia Constituinte foi dissolvida e em seu lugar, o imperador designou um pequeno grupo para redigir uma Constituição "digna dele", ou seja, que Ihe garantisse poderes semelhantes aos dos reis absolutistas. Um exemplo disso foi a criação do Poder Moderador (...)(Mary del Priore e Renato Venancio, Uma breve história do Brasil)Esse poder: * a) ampliava os direitos das Assembleias Provinciais, restringia a ação do Imperador no tocante à administração pública e a ação do Senado. b) permitia que o Imperador reformasse a Constituição por decreto-lei e que escolhesse parte dos deputados provinciais. c) sofria de uma única limitação institucional, pois o Estado brasileiro não tinha direito de interferir nos assuntos relacionados com a Igreja Católica. d) proporcionava ao soberano poderes limitados, o que permitiu alargamento da autonomia política e econômica das províncias do Império. e) oferecia importantes prerrogativas ao Imperador, como indicar presidentes de províncias, nomear senadores, suspender magistrados e intervir nos outros poderes.
Respostas
Resposta:
Alternativa b)
Explicação:
O Poder Moderador dava ao rei o direito de ANULAR todos outros poderes, fazendo com que a ideia de "república" fosse apenas uma utopia, já que a qualquer momento, o rei poderia usar este poder e dissolver o parlamento, mudar a constituição e etc.
Alternativa E
O Poder Moderador, como apontado no enunciado, auferia a D. Pedro I a centralização sobre os demais. Configura-se como uma espécie de resistência da mentalidade absolutista aos ideais iluministas de tripartição dos poderes (Montesquieu).
Entre suas prerrogativas, permitia a nomeação de presidentes de províncias, senadores e juízes; fechamento da assembleia e do congresso; e o controle sobre as forças armadas.
Isto é, legitimava uma interferência direta do executivo sobre o legislativo e judiciário.
O Poder Moderador não permitia o governo por decreto-lei, pois não era, por essência, uma constituição autocrática: a Constituição de 1824 permitia partidos, eleições e era parlamentarista. O governo por decreto-lei foi instituído pela primeira vez no Brasil em 1937, na ditadura do Estado Novo, durante a Era Vargas.