• Matéria: Direito
  • Autor: wilisonalves1
  • Perguntado 6 anos atrás

Não se admite a aplicação da analogia nos seguintes ramos do Direito: (50 Pontos) Civil, Administrativo e Tributário. Civil, Penal e Tributário. Civil, Penal e Fiscal. Penal, Tributário e Fiscal. Administrativo, Penal e Tributário.

Respostas

respondido por: pollyanaraquelma
2

Resposta:

penal, tributário e fiscal

Explicação:

penal só admite analogia em favor do réu, fiscal por causa do princípio da legalidade

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