• Matéria: Direito
  • Autor: gabylilipop8
  • Perguntado 6 anos atrás

Alessandra e Cristiane, foram demitidas de uma luxuosa loja de roupas femininas importadas, situada na capital
paulista, face à crise global que obrigou seus administradores a reduzir o número de funcionários. Desesperadas com a
perda de seus empregos e, sem vislumbrar a possibilidade de igual remuneração, decidem, aproveitando-se de sua
vasta experiência no mundo do alto-luxo, mudar-se para a capital de outro estado e, em um bairro cujo poderio
econômico é elevado, passam a oferecer favores sexuais em troca de pagamento em dinheiro, agendando seus
encontros por meio do programa de relacionamento eletrônico. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre
os conceitos e missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito, indaga-se:
As condutas de Alessandra e Cristiane podem ser caracterizadas criminosas? Responda de forma objetiva e
fundamentada.

Respostas

respondido por: hamia
3

Resposta:nao

Explicação. Artigo 1 inciso lll da CF


vnicius03: Não, pois a prostituição no Brasil é uma ocupação profissional reconhecida pelo Ministério do Trabalho desde 2002, que não possui restrições legais enquanto praticada por adultos.
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