2)Texto base: Em dezembro de 2015, o Ministério Público Estadual de Alagoas recebeu denúncias de organizações da sociedade civil sobre a criação de obstáculos à matrícula e cobranças de taxas extras ou mensalidades maiores para crianças com Síndrome de Down em escolas privadas alagoanas. A Lei Federal n. 7.853/1989 garante a matrícula de crianças com Síndrome de Down e outras deficiências em todos os níveis da educação e o artigo 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura a não discriminação a essas pessoas. Analise o caso acima. A cobrança de taxas extras em escolas para crianças com deficiência pode ser considerada ilegal? I. Sim, porque desrespeita o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade entre todos. II. Não, pois não existe lei que impeça essa prática. III. Não, pois a prática não é discriminatória, pois visa garantir melhores serviços a essas crianças. IV. Sim, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a não discriminação. Assinale a alternativa que contém apenas a(s) afirmativa(s) correta(s):
Respostas
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5
Resposta:
I e IV.
Explicação:
I. Sim, porque desrespeita o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade entre todos.
IV. Sim, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a não discriminação.
respondido por:
0
Sobre a cobrança de taxas extras em escolas para crianças com deficiência, e se estas são ilegais ou não, está correta a letra D) I e IV.
Afirmações sobre as taxas extras em escolas para crianças com deficiência
- I - A primeira está CORRETA, dado que as taxas extras não respeitam o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei.
- II - A segunda está ERRADA, porque existem sim leis que impeçam que essa prática exista.
- III - A terceira está ERRADA, pois a prática é sim discriminatória, visto que distinguem os indivíduos, sendo que todos eles são iguais.
- IV - A quarta está CORRETA, uma vez que Estatuto da Pessoa com Deficiência defende que não haja discriminação.
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II. Não, pois não existe lei que impeça essa prática.
IV. Sim, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a não discriminação.
Alternativas
d)
I e IV.
Alternativa assinalada