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O uso da mão de obra indígena escravizada era uma prática comum na Amazônia colonial desde sua ocupação pelos portugueses. Porém, em 1755, o rei português declarou a ilegalidade do cativeiro dos habitantes da Amazônia (medida estendida para o restante do Brasil em 1757), fazendo com que a prática fosse desincentivada.
Até a abolição do cativeiro indígena em 1755, a escravização do braço nativo era considerada legal em parte pelas chamadas Guerras Justas, permitidas no caso de índios cometerem hostilidades contra missionários que entrassem no sertão com o propósito de pregar o evangelho, quando houvesse temor de que índios atacassem as terras portuguesas ou quando praticassem hostilidades contra os colonizadores. Em parte pelos resgates, que eram negociações, nas quais índios prisioneiros – de guerras intertribais ou aprisionados para serem comidos em rituais antropofágicos – eram trocados por mercadorias. O status de escravo dos indígenas seria consequência dessas guerras e desses resgates, com a transformação dos prisioneiros em cativos.
Historiadores argumentam que a principal motivação para a declaração da Lei de Liberdade dos Índios seria o interesse português em garantir a posse efetiva do território amazônico, transformando os escravos em súditos da Coroa.
Porém, mesmo após a abolição, as atividades econômicas da Amazônia portuguesa continuaram a ter como elemento básico a exploração da força de trabalho indígena, inclusive na forma da escravidão. Por esse motivo, uma certa quantidade de índias e índios entrou na justiça para provar a quebra da lei e garantirem sua liberdade. A decisão de acessar os tribunais costumava ter relação com a vontade de trabalhar nas casas dos colonos, o que era preferível ao trabalho nas lavouras de mandioca e algodão; foi uma opção viável também para aqueles que tinham crianças pequenas e queriam manter a família unida, o que dificultaria a execução de fugas e de revoltas.
Para que um índio conseguisse entrar na justiça, eram necessários alguns requisitos. A princípio, eles precisavam ter o conhecimento de alguma língua corrente (como a língua geral, de origem tupi, ou o português) para ter acesso à informação que pudesse despertar a dúvida sobre a ilegalidade do cativeiro e também para que conseguissem comunicar o caso. Nesse processo, valiam-se de registros de escravidão e testemunhos orais ou escritos.
Também era necessário que o índio conseguisse sair da casa do proprietário para fazer as demandas, o que não era tão fácil, pois os passos dos cativos eram vigiados. O estabelecimento de amizades e a construção de redes de aliança facilitavam as denúncias. Destaca-se a grande maioria de mulheres indígenas entre os processos documentados pelos tribunais.
Tendo os requisitos, o índio passaria pelos procedimentos de um processo jurídico. Como, oficialmente, os nativos tinham a condição jurídica de “miserável”, era necessário que um “procurador dos índios” submetesse o caso. Para tanto, o índio teria que conhecer o tal procurador e arrumar uma maneira de arcar com as custas do processo.
As mulheres e os homens indígenas que apresentaram queixas nos tribunais coloniais podem ser organizados em em dois grupos: os índios aldeados e os mamelucos, cafuzos e mulatos (ou seja, os mestiços das fazendas e cidades). O primeiro grupo vivia nas aldeias administradas pelos missionários e trabalhava num regime dito livre, mas obrigatório, em que eram conduzidos de tempos em tempos para serviços em fazendas e obras públicas. Em alguns casos, poderiam não voltar para os aldeamentos, tornando-se escravos ilegais.
O segundo grupo teria a liberdade assegurada com a Lei de 1755. Mas, na prática, continuava a ser submetido à escravidão pelos colonos na Amazônia. Por isso, indígenas e seus filhos mestiços ilegalmente escravizados levaram seus senhores aos tribunais ao longo do século 18.
Praticamente todos os indígenas que denunciaram sua situação de cativeiro ilegal foram favorecidos pelos tribunais, conseguindo a liberdade. Mas como não era simples o trâmite para que eles movessem demandas, esses processos não foram suficientes para acabar com a escravidão indígena na prática. Alcançar os tribunais e ter sua situação julgada era a realidade de uma parcela bem pequena dos indígenas escravizados.
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