1) No dia 12/12/2014 a Receita Federal do Brasil promoveu a lavratura de Notificação de Lançamento por meio da qual exigiu crédito tributário relativo ao Imposto de Renda do exercício 2012, além de juros e multa agravada de 150% (cento e cinquenta por cento), por entender que houve má-fé do contribuinte. De maneira concomitante o Auditor Fiscal fez uma representação Fiscal para Fins Penais destinada ao Ministério Público Federal no qual narrou os fatos apurados e indicou que, no seu entendimento, teria ocorrido crime de sonegação. Considerando que o contribuinte apresentou de maneira tempestiva uma impugnação a notificação de lançamento por meio da qual pretende ver reconhecida a improcedência de toda a exigência, marque a assertiva INCORRETA.
a) A cominação de penalidades, dentre elas a multa, deve ser feita por meio de lei
b) Consoante precedentes do STF a Fazenda Pública possui ampla liberdade para estabelecer multas. Neste sentido, a exigência de multa no importe de 150% ou em percentual mais elevado não ofende princípios constitucionais.
c) na situação narrada deve ter vez a aplicação do princípio “in dubio pro contribuinte” na hipótese de dúvida quanto a capitulação legal do fato.
d) no curso do processo administrativo fiscal, acaso sobrevenha legislação mais benéfica que reduza a penalidade aplicada à conduta praticada, esta poderá ser aplicada ao caso narrado em razão do princípio d’a retroatividade benigna
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Resposta: B
Explicação:
O Supremo Tribunal Federal, determina que é vedada a aplicação de multa tributária pelos fiscos em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal do Brasil.
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