As teorias jurídicas atuais entendem a norma jurídica como: a) um modelo operacional de uma classe ou tipo de organização ou de comportamentos possíveis; b) que deve ser interpretado no conjunto do ordenamento jurídico; c) implicando a apreciação dos fatos e valores que, originariamente, o constituíram; d) assim como em função dos fatos e valores supervenientes" (REALE, 2004, p. 293-294). Sobre as normas jurídicas e seus distintos aspectos, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas: ( ) As normas jurídicas são facultativas, mas seu descumprimento sujeita o agente às penalidades previstas em lei. ( ) As normas jurídicas são coercitivas, o que significa dizer que seu descumprimento acarreta em sanção (punição) imposta pelo Estado. ( ) As normas jurídicas são imperativas, ou seja, possuem um comando a ser seguido. ( ) As normas jurídicas são abstratas, uma vez que regulam casos singulares e específicos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: FONTE: REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 293-294. a) F - V - F - V. b) F - F - V - F. c) F - V - V - F. d) V - V - V - F.
Respostas
RESPOSTA:
ALTERNATIVA D)
V - F - F - V
Sobre a teoria das normas jurídicas a alternativa que apresenta a sequência correta do julgamento das assertivas é:
- C) F - V - V - F.
A assertiva I está incorreta, porque ela traz a definição das características das normas como coercitivas e não facultativas, visto que se fossem facultativas não seriam observadas.
A assertiva IV está incorreta, porque de fato as normas jurídicas são abstratas, mas não porque regulam casos singulares e específicos, é justamente o contrário, elas regulam hipóteses abstratas, objetivando alcançar a maior parte de casos.
Características das normas jurídicas
De acordo com a teoria geral do Direito, as normas jurídicas detém algumas características importantes para a sua existência, sendo alguns exemplos dessas características: imperatividade (significa a imposição de um comando a ser observado), coercitividade (deve ser cumprida sob pena de emanar a atuação do Estado com alguma punição) e abstração (não regulação de casos singulares, mas a busca pelo maior alcance possível de situações).
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