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Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969.
rafaellasouza55:
obrigadaaaa
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