André Jardim, 71 anos, primário, foi condenado a uma pena de dois anos e dois meses de reclusão pela pratica de lesoes corporais graves, em regime aberto. Você é o juiz. Haveria possibidade de concessao desursis?
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Sim, haveria possibilidade do magistrado aplicar a concessão do sursis. Já que o condenado se enquadra nos requisitos de ordem objetiva e subjetiva previstos no art. 77 do Código Penal. Vale destacar que André Jardim foi condenado a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos. Além de ser enquadrado no Sursis etário, aplicável ao condenado maior de 70 anos na época da sentença ou do acórdão, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77, § 2º, do Código Penal).
bibrusch:
obg amg
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