Efetivamente, o LA é um documento emitido pelo órgão ambiental competente (pertencente ao SISNAMA) aplicado à diferentes fases do empreendimento: localização, instalação, ampliação, modificação e operação, sendo aplicado em três etapas já descritas: as licenças prévia, de instalação e de operação (BRASIL, 1981). Com base no procedimento legal ordene as fases do licenciamento ambiental por ordem cronológica: ( ) Análise pelo órgão ambiental competente ( ) Audiência pública quando couber. ( ) Definição do órgão competente coa participação do empreendedor. ( ) Solicitação de esclarecimento e complementação. ( ) Requerimento da licença pelo empreendedor. A 4.2.3.1.5 B 1.5.3.2.4 C 3.5.1.4.2 D 5.4.3.1.2 E 2.5.4.3.1

Respostas

respondido por: ts323407
6

Resposta: Alternativa (C) 3.5.1.4.2

Explicação:

As cindo principais etapas do Licenciamento Ambiental – artigo 10º da Resolução CONAMA 237/1997 (retirado de GARCIA, 2014 baseado em BRASIL, 1997).

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