• Matéria: ENEM
  • Autor: camillicasagrande
  • Perguntado 6 anos atrás

A Lei Seca não costuma perdoar quem for flagrado dirigindo após a ingestão de bebidas alcoólicas. A infração está descrita no art. 165. O que diz este artigo sobre infração, medida administrativa, penalidade e reincidência da ocorrência?

Respostas

respondido por: iasminsouza785
3

Resposta:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas

por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine

dependência física ou psíquica.

Infração – gravíssima;

Explicação:

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor

habilitado e recolhimento do documento de habilitação

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