• Matéria: Direito
  • Autor: pedroesper
  • Perguntado 6 anos atrás

Acerca do contrato de aprendizagem: a) poderá ser estipulado por mais de 2 anos quando se tratar de aprendiz com deficiência. b) não pode ser celebrado por aprendiz com idade superior a 24 anos. c) não pode ser celebrado por aprendiz com deficiência intelectual. d) é contrato especial, ajustado por escrito e por prazo indeterminado.

Respostas

respondido por: marcelopaiva
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Resposta:

Letra A

Explicação:

Artigo 428, § 3o/CLT: "O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência".

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