Acerca do contrato de aprendizagem: a) poderá ser estipulado por mais de 2 anos quando se tratar de aprendiz com deficiência. b) não pode ser celebrado por aprendiz com idade superior a 24 anos. c) não pode ser celebrado por aprendiz com deficiência intelectual. d) é contrato especial, ajustado por escrito e por prazo indeterminado.
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Resposta:
Letra A
Explicação:
Artigo 428, § 3o/CLT: "O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência".
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