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O efeito substitutivo é atribuído pelo art. 1.008 do CPC aos recursos em geral. Consiste ele na força do julgamento de qualquer recurso de substituir, para todos os efeitos, a decisão recorrida, nos limites da impugnação. É uma espécie de variação do efeito devolutivo do recurso.
Explicação:
Espero ter ajudado!!bons estudos!!
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