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Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta deliberação, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à Administração Central e às Unidades de Ensino pertencentes ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, nos termos facultados pela Lei Federal nº 9.608/98.
Espero ter ajudado <3
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