02: João da Mata, maior, pai do menor Juliano Mata, postulou, em nome próprio, pensão alimentícia para seu filho em face de Maria da Mata, que, 30 dias úteis após a citação, defendeu-se denunciando à lide a avó paterna, Sra. Vitória Perdida, sob o único argumento de que esta possui condições financeiras para suportar sozinha os alimentos do neto. Sem maiores provas e diligências (as partes não tinhas mais provas a produzir), o juiz encerrou a fase de instrução (coleta de provas) designando julgamento para o dia 02-05-2020. Na decisão, o magistrado julgou improcedente o pedido ao fundamento de que o pai, de fato, poderia suportar exclusivamente os alimentos do menor Juliano Mata. Pontue-se que a denunciação da lide não foi aceita. Responda: a: o juiz acertou, por quê? b: o juiz errou, por que? c: era obrigação da ré arguir alguma irregularidade? d: o menor, sem representação, pode pedir pensão alimentícia em desfavor da mãe? e: você entende que o Ministério Público tinha de ter participado da ação? por que? g: as partes escolheram o foro onde o processo tramitou até o fim. Isso é possível? h: houve formação de litisconsórcio? por que?
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A decisão do magistrado foi devidamente correta, tendo em vista que os alimentos dos filhos é de competencia dos pais, e, nao doa avós, devende ser analisado a condição de alimentando e do alimentado.
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